Quem ocupa o trono tem culpa: juízes, a dúvida e as condenações sem provas

abril 02, 2025


No Direito Penal, a dúvida deveria ser um sinal de alerta, um freio para evitar injustiças. Mas o que acontece quando aqueles que deveriam ser guardiões da justiça decidem ignorá-la? A frase da música "Somos Quem Podemos Ser", de Humberto Gessinger, traz uma provocação forte:

"Quem ocupa o trono tem culpa, quem oculta o crime também, quem duvida da vida tem culpa, quem evita a dúvida também tem".

No sistema penal, muitos juízes não apenas evitam a dúvida – eles a eliminam sem a certeza necessária. E fazem isso em nome de uma suposta “eficácia” da justiça criminal, mesmo quando essa eficácia significa condenar sem provas concretas.

A condenação baseada na conveniência

O princípio do in dubio pro reo, pedra fundamental do processo penal, determina que, diante da dúvida, deve-se decidir a favor do réu. No entanto, a realidade mostra que, muitas vezes, esse princípio é deixado de lado. O que se vê é a inversão do ônus da prova: não cabe mais ao Ministério Público provar a culpa, mas ao réu demonstrar sua inocência. E quando isso acontece, o sistema deixa de ser um meio de garantir justiça para se tornar um instrumento de punição a qualquer custo.

É comum encontrarmos sentenças condenatórias em que o juiz afirma algo como: “Não há prova cabal da autoria, mas a versão do réu não convence”. Ora, se não há prova cabal, como pode haver condenação? Quando a dúvida é ignorada, o Tribunal se torna um palco de arbitrariedade.

O medo de parecer “garantista”

Muitos juízes evitam absolver, mesmo diante de provas frágeis, por medo da repercussão. Afinal, vivemos em tempos em que garantir direitos fundamentais virou sinônimo de impunidade. O magistrado que decide pela absolvição muitas vezes se torna alvo de críticas da sociedade, da imprensa e até de seus pares. O resultado? Sentenças que condenam por presunção, não por certeza.

E é aí que voltamos à provocação da música: quem evita a dúvida também tem culpa. O juiz que condena mesmo sabendo que a prova não é suficiente contribui para um sistema que pune sem critério e perpetua injustiças. A dúvida, quando existe, deve ser levada a sério, pois uma única condenação indevida já é suficiente para destruir uma vida.

Talvez o ponto mais alarmante dessa distorção esteja nos processos criminais onde a ausência de provas se torna, paradoxalmente, um argumento de condenação. Como? Simples: ao invés de reconhecer que não há elementos suficientes para um juízo de certeza, alguns magistrados usam a fragilidade da prova para justificar a culpa.

Tomemos como exemplo casos de tráfico de drogas. Não raras vezes, o réu é preso com uma quantidade pequena de entorpecentes, sem qualquer outra prova de que comercializava a substância. O correto seria a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (uso pessoal). Mas, diante da dúvida, muitos juízes condenam pelo artigo 33, sob justificativas como: “A quantidade é pequena, mas o local e as circunstâncias indicam tráfico.” Ou seja, o réu já entra no tribunal pré-condenado, e a falta de provas vira uma peça de acusação.

O mesmo ocorre em casos de reconhecimento fotográfico duvidoso, onde a única “prova” da culpa do réu é uma fotografia mostrada à vítima em um ambiente completamente sugestionado. Apesar de inúmeras decisões superiores apontando a fragilidade desse método, ainda há juízes que preferem condenar com base nessa evidência precária do que enfrentar a dúvida e absolver.

O juiz que evita a dúvida, em vez de enfrentá-la, se torna um agente da injustiça. Se o direito penal deve ser o último recurso do Estado, ele não pode ser guiado por suposições ou por um medo irracional da absolvição. O peso de uma condenação errada é infinitamente maior do que o de uma absolvição justa.

A dúvida não é um problema no processo penal – ela é uma proteção. Quem evita a dúvida também tem culpa, porque abre mão do próprio sentido da Justiça. E, quando a Justiça se torna um tribunal de certezas forjadas, não são apenas os réus que perdem. É toda a sociedade.

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