Aprenda o que é norma penal NÃO INCRIMINADORA (resumo simples e objetivo)

julho 01, 2024


No universo do direito penal, é comum encontrarmos termos técnicos que podem parecer complicados à primeira vista. Um desses termos é "norma penal não incriminadora". Mas o que exatamente isso significa? Vamos explorar esse conceito de maneira simples e com exemplos práticos.

Definindo Norma Penal Não Incriminadora

Para entender o que é uma norma penal não incriminadora, precisamos primeiro saber o que são normas penais. No direito penal, as normas penais são regras que determinam o que é considerado crime e quais são as punições para quem comete esses crimes. No entanto, nem todas as normas penais têm como objetivo definir crimes e suas penas. As normas penais não incriminadoras, como o próprio nome sugere, são aquelas que não incriminam, ou seja, não estabelecem condutas criminosas nem aplicam penas.

Tipos de Normas Penais Não Incriminadoras

Existem diferentes tipos de normas penais não incriminadoras e cada uma desempenha um papel específico no sistema jurídico. Vamos ver alguns exemplos:

Normas Permissivas: São aquelas que autorizam determinadas condutas que, em outras circunstâncias, poderiam ser consideradas crimes. Um exemplo clássico é a legítima defesa. De acordo com o Art. 25 do Código Penal Brasileiro “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”. Nesse caso, a norma permite que alguém defenda a si mesmo ou a outra pessoa de uma agressão injusta, sem que isso seja considerado crime.

Normas Exculpantes: Estas normas excluem a culpabilidade do agente, mesmo que a conduta em si seja típica (descrita como crime) e ilícita (contrária ao direito). Um exemplo é o estado de necessidade. Segundo o Art. 24 do Código Penal “considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.

Normas Explicativas: São aquelas que servem para esclarecer ou complementar o entendimento de outras normas. Elas não definem crimes nem aplicam penas, mas ajudam a interpretar o que está na lei. Um exemplo é o Art. 327 do Código Penal que define quem é considerado funcionário público para efeitos penais: “considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Por que são Importantes?

As normas penais não incriminadoras são fundamentais para o sistema jurídico, pois garantem que a justiça seja aplicada de maneira equilibrada e justa. Elas oferecem uma base legal para que certas condutas não sejam penalizadas indevidamente e ajudam a interpretar corretamente as leis penais.

Entender as normas penais não incriminadoras é essencial para quem estuda direito e para aqueles que se interessam pelo funcionamento do sistema penal. Elas representam um conjunto de regras que, embora não definam crimes nem apliquem penas, são vitais para a interpretação e aplicação justa das leis. Saber diferenciar esses tipos de normas é um passo importante para compreender melhor o direito penal e suas nuances.

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