A cadeia de custódia da prova é um conceito essencial no direito processual penal brasileiro. Ela se refere ao conjunto de procedimentos e medidas adotadas para garantir a integridade, autenticidade e confiabilidade das provas que serão utilizadas em um processo judicial.
Serve como uma espécie de "rastreamento" que documenta e registra todas as etapas pelas quais uma prova passa desde sua coleta até sua apresentação em juízo. Isso inclui a coleta, identificação, acondicionamento, transporte, armazenamento e manuseio das evidências. A finalidade é assegurar que as provas não sejam adulteradas, danificadas ou manipuladas de qualquer forma, preservando sua veracidade e garantindo a sua idoneidade no processo.