Você sabe o que é o princípio da insignificância no Direito Penal?
julho 03, 2023O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é uma interpretação do Direito Penal que defende que a intervenção do Estado na esfera penal deve ser limitada aos casos em que há lesão ou ameaça concreta e relevante aos bens jurídicos tutelados pela lei. Em outras palavras, esse princípio estabelece que a conduta do agente que cause dano ou lesão irrelevante, mínima ou insignificante, não deve ser considerada crime, pois não há ofensa significativa aos valores jurídicos protegidos.
Assim, o princípio da insignificância é utilizado para excluir a tipicidade de condutas que, apesar de se enquadrarem formalmente no tipo penal, não geram risco concreto e significativo para a sociedade. Por exemplo, um furto de objeto de baixo valor ou uma pequena quantidade de drogas para consumo próprio, que não representem perigo efetivo para terceiros, poderiam ser considerados insignificantes e não seriam puníveis.
Para que o princípio da insignificância seja aplicado, são levados em consideração alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência brasileira, como a mínima lesividade da conduta, a ausência de periculosidade social, a reduzida reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
É importante ressaltar que a aplicação do princípio da insignificância não é automática e depende de análise caso a caso pelo juiz. Além disso, mesmo que a conduta se enquadre nos critérios estabelecidos, outros elementos podem ser considerados, como os antecedentes do acusado, a reiteração da conduta ou a existência de outras circunstâncias relevantes, que poderiam afastar a aplicação do princípio.
Cabe ao magistrado, após avaliar todas as circunstâncias do caso concreto, decidir se a conduta se enquadra no princípio da insignificância e, assim, determinar a exclusão da tipicidade penal e a consequente absolvição do acusado.
Além disso, é importante lembrar que o princípio da insignificância não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nem a casos de reincidência ou habitualidade delitiva.
0 comentários