Resumo sobre crime preterdoloso | Preterdolo
setembro 27, 2022Seja você um estudante de Direito, profissional do Direito, concurseiro ou curioso do ramo jurídico em algum momento ouviu falar (ou leu) sobre o crime preterdoloso, não é mesmo? Principalmente se você for concurseiro, pois é um excelente termo para colocar em prova e pegar os desavisados de surpresa.
Porém, uma vez que você clicou nesse texto me comprometo a explica-lo rápida e detalhadamente para você aprender e não errar esse assunto em nenhuma prova ou conversa, beleza?
Se você quer assistir a vídeo aula sobre esse assunto clique aqui.
O próprio nome do instituto já é sugestivo, veja: PRÉterdolo, ou seja, na conduta "pré" (inicial) tem dolo.
Tanto é verdade que a frase mais comum quando os professores explicam essa matéria é que crime preterdoloso é aquele que tem dolo no antecedente e culpa no consequente.
Vou partir do pressuposto que você saiba a diferença entre dolo e culpa (caso não saiba, clique aqui), logo no preterdolo você tem vontade livre e consciente na conduta que antecede o resultado final, inclusive, o resultado final o agente nunca prospectou, nunca almejou, apenas aconteceu um agravamento da conduta inicial por causa de CULPA do agente e não dolo.
Para exemplificar sempre gosto de usar o crime de lesão corporal seguida de morte, onde o agente tem o dolo (vontade livre e consciente) de causar a lesão na vítima, tão somente isso. JAMAIS ele tem a intenção (dolo) de causar a morte do agredido, no entanto por causa de negligência, imprudência ou imperícia do agressor, a conduta antecedente acaba ocasionado um resultado consequente (a morte) não buscada pelo agressor que só queria agredir, portanto a morte foi "sem querer".
Por isso diz-se que o preterdolo é o dolo no antecedente (conduta inicial, que antecede o resultado, no exemplo a lesão corporal) e culpa no consequente (o resultado final foi mais grave e não pretendido pelo agente).
Basicamente o agente começa a cometer um crime por vontade própria mas o resultado se torna mais grave sem que este tenha a intenção, inclusive, uma das maiores pegadinhas que pegam os concurseiros é que com essa afirmação: "todo o crime agravado pelo resultado é preterdoloso!" a resposta correta é NÃO, mas muitas pessoas acabam se confundido, pois todo crime preterdoloso é agravado pelo resultado, MAS nem todo crime agravado pelo resultado é preterdoloso, para o ser tem de haver dolo no antecedente e culpa no consequente.
Espero que tenha sido útil, caso tenha ficado alguma dúvida, assista a vídeo aula do canal sobre esse assunto clicando aqui.
Por: Felipe Macedo
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