A resposta resumida: não precisa! Mas é muito importante entender o porquê?
Atualmente quase a totalidade dos processos criminais tem como base elementos obtidos através do telefone celular e a maior porcentagem são de delitos envolvendo a Lei de Drogas. Tudo isso deve se dar através de um processo legalmente regulamentado, ou seja, através de requerimento ao Juiz de Direito, onde também haverá manifestação do Ministério Público, para que então seja ou não autorizado a quebra de sigilo do conteúdo dos aparelhos celulares.
Mas, falando mais especificamente sobre a advocacia criminal que é a minha área e que recebo várias duvidas nesse sentido dos estudantes que gostam e almejam essa seara, porém tem receios, vou compartilhar a minha ótica a respeito.