“Você tem o direito de permanecer calado e tudo o que disser poderá ser utilizado contra você no tribunal.”
O famoso aviso que vemos nas séries policiais americanas, atualmente, é comum, e se originou em 1966, através do famoso caso Arizona vs. Miranda, pois Ernesto Miranda foi submetido a um interrogatório de duas horas, assinando uma confissão, sem que tenha sido informado de seu direito constitucional ao silêncio e de possuir um defensor particular ou público, o que seria violação da Quinta Emenda da Constituição Americana.
Digno apontar que os tribunais são impedidos de incluir nos processos declarações autoincriminatórias prestadas sem alerta ao direito ao silêncio. Essa situação, notadamente, é cultural no Estados Unidos, e diga-se, na maioria dos países de primeiro mundo na Europa, mas e no Brasil?