Como funciona um Tribunal do júri? Confira passo a passo!
fevereiro 13, 2022Você sabe como funciona o Tribunal do Júri? Quais são as etapas? Neste texto você vai saber tudo sobre essa linda parte do Direito Penal.
Uma das coisas mais “atrativas” dentro do Direito, é o Tribunal do Júri, a parte que mais vemos em filmes, séries e que chama bastante atenção. Inclusive, grande parte do Brasil parou em dezembro de 2021 quando aconteceu a transmissão ao vivo do júri do caso da Boate Kiss em Porto Alegre-RS.
Para assistir esse resumo em vídeo clique aqui.
O Tribunal do Júri é composto por duas fases: a) judicium accusatione; b) judicium causae.
A primeira fase é onde acontece os procedimentos comuns de um processo crime comum, como por exemplo, resposta à acusação, audiência de instrução etc. Já na segunda fase, a “judicium causae” é onde a magia acontece.
Mas para que o show possa acontecer alguns protocolos precisam ser respeitados, bem como o “roteiro” do Tribunal do Júri que se dá da seguinte forma:
1) Instalação do Plenário:
O toque na campainha marca a abertura do Tribunal do Júri pelo juiz presidente, com a presença do promotor, defensor, escrivão e oficiais de justiça. O juiz pede ao oficial de justiça que proceda à chamada dos jurados sorteados que estão presentes.
O juiz passa a analisar os pedidos de dispensa apresentados pelos jurados.
2) Escolha dos jurados:
O juiz presidente do Tribunal do Júri, com a presença do promotor de justiça, do defensor, do escrivão etc, verifica se a urna mantém as cédulas de 25 jurados. Se compareceram menos de 15 jurados, o juiz dirá: deixo de instalar a sessão do Tribunal do Júri por falta do número legal de jurados.
Se compareceram 15 ou mais jurados, o juiz declara instalada a sessão do Tribunal do Júri. As cédulas com os nomes dos jurados serão colocadas na urna para posterior sorteio.
3) Anúncio do Processo/Pregão:
O juiz dirá: “O senhor oficial de justiça deverá realizar o pregão, certificando a diligência nos autos”.
4) Chamada das testemunhas:
As testemunhas presentes devem ser recolhidas em salas distintas, separadas as de acusação das de defesa, para que não ouçam o depoimento umas das outras e não se comuniquem.
5) Condução do réu ao plenário:
O réu deverá ser conduzido ao plenário. A escolta deverá justificar o uso imprescindível das algemas, necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas, garantia e integridade física dos presentes.
6) Sorteio dos jurados:
O Juiz procede ao sorteio dos jurados, dentre os presentes, para formar o conselho de sentença (sete jurados), mas antes adverte que não poderão servir no mesmo conselho:
- I - marido e mulher;
- II - ascendente e descendente;
- III - sogro e genro ou nora;
- IV - irmãos e cunhados, durante o cunhadio;
- V - tio e sobrinho;
- VI – padrasto, madrasta ou enteado.
O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar.
Não poderá servir o jurado que:
- I - tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior;
- II - no caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado;
- II – tiver manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado.
O juiz adverte ainda aos jurados que, uma vez sorteados, não poderão se comunicar com outras pessoas nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho. Poderão sempre dirigir a palavra, somente, ao juiz.
Realizado o sorteio, o juiz pede aos jurados que desliguem os celulares, antes de serem recolhidos pelos oficiais de justiça. Em seguida, o juiz dispensa os jurados que não foram sorteados, ressaltando que deverão comparecer no próximo julgamento para o qual foram sorteados.
Após, o juiz concita os jurados a examinar com imparcialidade a causa, e que deem a decisão de acordo com suas consciências e com os ditames da Justiça. Pede a todos que ergam a mão direita à frente e respondam: “Assim o prometo”.
O oficial de justiça distribui aos jurados cópia da pronúncia e do relatório do processo.
7) Oitiva das testemunhas:
Se as partes quiserem ouvir testemunhas, os jurados são avisados de que poderão fazer perguntas ao ofendido e às testemunhas por intermédio do juiz presidente. O juiz pergunta ao promotor, à defesa e aos jurados se desejam alguma acareação, reconhecimento de pessoas e coisas, e esclarecimento de peritos.
8) Interrogatório do réu:
Antes de proceder ao interrogatório, o juiz esclarece ao réu seu direito constitucional de ficar em silêncio. Se o réu não se opuser a ser interrogado, o juiz indaga ao promotor, à defesa e aos jurados se querem fazer alguma pergunta ao réu.
9) Debates entre acusação e defesa:
Com a palavra, o promotor terá uma hora e meia para a acusação. Em seguida, é dada a palavra ao defensor que terá uma hora e meia para a defesa.
No caso de réplica e de tréplica, o promotor e o defensor terão mais uma hora cada um para debates. Havendo mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de uma hora e elevado ao dobro o da réplica e da tréplica.
10) Leitura dos quesitos:
O juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação. O promotor, o defensor e os jurados recebem uma cópia dos quesitos. Após ler os quesitos, o juiz indagará à acusação e à defesa se há algum requerimento ou reclamação a fazer, e se os jurados querem alguma explicação sobre os quesitos.
Se não houver nenhum pedido de explicação, o juiz convida os jurados, o escrivão, o promotor de justiça e o defensor a se dirigirem com ele à sala secreta.
11) Votação na sala secreta:
O juiz adverte as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho, sob pena de ser retirada da sala a pessoa que se comportar inconvenientemente.
Após a votação, o juiz diz aos jurados que está encerrada a incomunicabilidade e que vai proferir a sentença.
12) Sentença:
Após o encerramento da votação na sala secreta, o juiz lavrará a sentença.
Os jurados tomarão seus lugares, e, com todos presentes, o juiz, após pedir a todos que fiquem de pé, lerá a sentença.
Terminada a leitura da sentença, o juiz encerra a sessão com as seguintes palavras: “Agradeço aos senhores jurados a presença e o cumprimento do dever. Os senhores jurados estão dispensados. Agradeço também ao Dr. Promotor de Justiça, ao Dr. Defensor e aos serventuários da Justiça aqui presentes”.
Finalmente o juiz dirá: “Declaro encerrada a sessão”.
E basicamente, essa é a ordem dos fatores durante um Tribunal do Júri. Você sabia?
Fonte: TJDFT
1 comentários
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