Diferença entre Crime Hediondo e Crime Comum (simples e objetivo)

janeiro 19, 2022


É muito comum ouvirmos nos jornais televisivos, nas notícias que lemos nos jornais ou mesmo nas redes sociais a expressão “crime hediondo”. Esse termo para as pessoas que não são da área jurídica, ou mesmo as que são, por vezes, não entendem ou sequer sabem que existe diferença entre os crimes chamados de hediondos e os crimes comuns.

Não saber essa diferença para o leigo pode acarretar em disseminação de informações equivocadas, de repente até formulações, sem querer, de fake news etc. Já para o estudante de direito, não entender a diferença pode gerar reprovação em provas durante a faculdade ou concursos, bem como gerar prejuízo na atuação profissional do advogado.

Então, sabendo da importância de diferenciar o que é um crime hediondo de um comum, vou começar explicando o que é e onde está previsto o crime hediondo.

Os crimes hediondos são aqueles vistos pelo olhar do legislador como mais repulsivos, mais agressivos, mais repugnantes do que os demais crimes, ou seja, condutas consideradas muito mais desumanas e cruéis do que os crimes “comuns”.

Então, por considerar que tais crimes são muito mais subversivos, o legislador entendeu que mereciam um tratamento diferente dos demais, sendo assim editaram a Lei 8.072/1990 onde prevê taxativamente no artigo 1º todos os crimes que são considerados hediondos.

Logo, as pessoas que cometem esses crimes terão um procedimento, em tese, mais rígido, pois o legislador criou esse instituto do crime hediondo justamente para penalizar um pouco a mais quem comete crimes um pouco mais violentos que os demais.

Assim os crimes hediondos, por exemplo, são inafiançáveis, o tempo para progressão de regime é maior que os crimes comuns, não terá direito a graça, indulto e anistia entre outras peculiaridades. 

E agora, quais são os crimes comuns? Bem, é simples, todos os outros que não são hediondos. Então para saber se um crime é hediondo ou não, basta ler o artigo 1º da lei dos crimes hediondos que é a Lei 8.072/1990. 


ATENÇÃO!!!!!!!!!


Se você ler todo o artigo primeiro da referida lei, você não vai encontrar lá naquele rol o tráfico de drogas, porém, você já deve ter ouvido falar que o tráfico é um crime equiparado a hediondo, certo? 

Pois bem.

Aqui começa uma explicação um pouco mais técnica e complexa a respeito do tema, pois a bem da verdade o tráfico, o terrorismo e a tortura que são considerados crimes equiparados a hediondos, ao meu ver, não são.

Entendo que eles não são crimes equiparados a hediondos e sim tem os seus efeitos equiparados a hediondo. Isso pode parecer bobagem e um simples jogo de palavras, mas é mais complicado do que parece.


O que diz a lei é o seguinte:

Constituição Federal: Art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

Lei dos Crimes Hediondos: Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança

Pela letra fria da lei, fica claro que existe os crimes hediondos mais o tráfico, o terrorismo e a tortura que possuem os mesmos efeitos no tocante a anistia, graça, indulto e fiança e tão somente isso.

Antes do Pacote Anticrime, tínhamos também uma progressão de regime diferenciada para as pessoas que cometiam crimes hediondos, tráfico, tortura e terrorismo, no entanto foi revogado, permanecendo apenas para os hediondos taxativos.

Em resumo, os crimes hediondos são todos aqueles previstos taxativamente na Lei 8.072/1990 e o que difere eles dos demais crimes que não estão lá e são chamados de crimes comuns é o fato dos hediondos terem procedimentos mais regidos por serem considerados crimes mais graves, repulsivos e violentos.

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