É muito comum ouvirmos nos jornais televisivos, nas notícias que lemos nos jornais ou mesmo nas redes sociais a expressão “crime hediondo”. Esse termo para as pessoas que não são da área jurídica, ou mesmo as que são, por vezes, não entendem ou sequer sabem que existe diferença entre os crimes chamados de hediondos e os crimes comuns.
Não saber essa diferença para o leigo pode acarretar em disseminação de informações equivocadas, de repente até formulações, sem querer, de fake news etc. Já para o estudante de direito, não entender a diferença pode gerar reprovação em provas durante a faculdade ou concursos, bem como gerar prejuízo na atuação profissional do advogado.