Seja você um estudante de Direito, profissional do Direito, concurseiro ou curioso do ramo jurídico em algum momento ouviu falar (ou leu) sobre o crime preterdoloso, não é mesmo? Principalmente se você for concurseiro, pois é um excelente termo para colocar em prova e pegar os desavisados de surpresa.
Porém, uma vez que você clicou nesse texto me comprometo a explica-lo rápida e detalhadamente para você aprender e não errar esse assunto em nenhuma prova ou conversa, beleza?
Recentemente tive o privilégio de assistir uma palestra de um professor de filosofia o qual admiro muito, o prof. Mário Sérgio Cortella, que se apresentou no salão de eventos da PUC-RS aqui em Porto Alegre.
Quando o Cortella entrou no palco a esmagadora maioria do público presente - quase - instantaneamente levantou seus celulares e começou a filma-lo, inclusive, eu.
Em geral, sabemos que as pessoas não podem invadir nossa casa, entretanto, tem algumas situações em que isso é permitido e elas estão previstas na Constituição Federal, são elas: em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou durante o dia, por determinação judicial, sendo que essa garantia da casa inviolável vem tendo cada vez mais importância para os Tribunais Superiores. Explico.
Acompanho o cenário jurídico atual há mais ou menos uns 10 anos com ênfase na esfera criminal e atuo, como advogado, fortemente na advocacia criminal há 2 anos e posso afirmar que, este processo do caso Boate Kiss, foi uma das maiores vergonhas do judiciário que já presenciei.
A resposta resumida: não precisa! Mas é muito importante entender o porquê?
Atualmente quase a totalidade dos processos criminais tem como base elementos obtidos através do telefone celular e a maior porcentagem são de delitos envolvendo a Lei de Drogas. Tudo isso deve se dar através de um processo legalmente regulamentado, ou seja, através de requerimento ao Juiz de Direito, onde também haverá manifestação do Ministério Público, para que então seja ou não autorizado a quebra de sigilo do conteúdo dos aparelhos celulares.
Mas, falando mais especificamente sobre a advocacia criminal que é a minha área e que recebo várias duvidas nesse sentido dos estudantes que gostam e almejam essa seara, porém tem receios, vou compartilhar a minha ótica a respeito.
O direito ao silêncio é consagrado na Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, tendo vínculo direto com o princípio da não autoincriminação, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo (nemo tenetur se detegere). O interrogatório do acusado (em fase administrativa ou não), é o momento em que ele pode utilizar desse direito e tal ato tem natureza jurídica como ato de defesa, especificadamente como o exercício direto da autodefesa. E para que esse interrogatório seja realizado dentro dos padrões legais o acusado deve ser advertido da possibilidade de permanecer em silêncio, além, é claro, de seu direito de ser assistido por advogado, mas, afinal, ele pode responder apenas as perguntas do seu advogado(a)?
Quem já assistiu uma sessão de tribunal do júri sabe que os debates entre acusação e defesa, entre o promotor e os defensores são, por vezes, discussões acirradas onde vale - quase - tudo. Para quem ainda não teve essa experiência na vida recomendo que assista uma sessão plenária de Tribunal do Júri, tem diversas sessões disponibilizadas no YouTube, como por exemplo, o caso da Boate Kiss no Rio Grande do Sul.
“Você tem o direito de permanecer calado e tudo o que disser poderá ser utilizado contra você no tribunal.”
O famoso aviso que vemos nas séries policiais americanas, atualmente, é comum, e se originou em 1966, através do famoso caso Arizona vs. Miranda, pois Ernesto Miranda foi submetido a um interrogatório de duas horas, assinando uma confissão, sem que tenha sido informado de seu direito constitucional ao silêncio e de possuir um defensor particular ou público, o que seria violação da Quinta Emenda da Constituição Americana.
Digno apontar que os tribunais são impedidos de incluir nos processos declarações autoincriminatórias prestadas sem alerta ao direito ao silêncio. Essa situação, notadamente, é cultural no Estados Unidos, e diga-se, na maioria dos países de primeiro mundo na Europa, mas e no Brasil?
Você é do tipo de pessoa que gosta de todas as obras dos streams que abordam uma temática criminal?
Pois se a resposta foi sim, tenho uma ótima recomendação para você. Na Netflix você encontra o documentário "O DNA da Justiça (The Innocence Files título original)" onde é relatado diversos casos reais de erro judiciário onde pessoas inocentes foram condenadas a morte!
Existem muitas coisas que o ensino não te ensina, desde lá o fundamental, passando pelo médio e na faculdade. Coisas que são primordiais para a “vida adulta” mas que os jovens não aprendem enquanto estão no estudo obrigatório.
A educação financeira muda vidas, e a falta dela pode destruir vidas. -SIM, BEM DRAMÁTICO, mas porque é verdade-
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Qual foi a ultima vez que você sentiu tranquilidade em relação a sua vida financeira? Aquela sensação sublime de poder pagar todas as contas e ainda sobrar dinheiro?
- a) Nem sabia que isso era possível;
- b) Esse tipo de coisa só acontece com gente rica;
- c) Seria ótimo sentir isso, mas não tenho ideia de como fazer para conseguir;
- d) Vivo constantemente com essa sensação.
Qual opção você marcaria?
É muito comum ouvirmos nos jornais televisivos, nas notícias que lemos nos jornais ou mesmo nas redes sociais a expressão “crime hediondo”. Esse termo para as pessoas que não são da área jurídica, ou mesmo as que são, por vezes, não entendem ou sequer sabem que existe diferença entre os crimes chamados de hediondos e os crimes comuns.
Não saber essa diferença para o leigo pode acarretar em disseminação de informações equivocadas, de repente até formulações, sem querer, de fake news etc. Já para o estudante de direito, não entender a diferença pode gerar reprovação em provas durante a faculdade ou concursos, bem como gerar prejuízo na atuação profissional do advogado.