Infelizmente é inegável que as facções dominam os sistemas prisionais, as favelas, os morros, as biqueiras e todas as extensões coligadas ao crime.
Partindo desse pressuposto, o advogado que atua na área criminal, mais cedo ou mais tarde, terá contato com os chamados "faccionados", ou seja, pessoas presas (ou não) que servem a determinadas facções.
Uma das coisas que mais vejo na internet, dentro das redes sociais e que a mídia se aproveita para fazer clickbait é banalização dos termos CALÚNIA, DIFAMAÇÃO e INJÚRIA.
As redes sociais se tornaram uma terra, aparentemente sem lei, mas não o é!
E pela razão das pessoas se sentirem protegidas atrás da tela do computador, não há freios ao proferir, xingamentos, imputações de crimes, criação de histórias falsas, ataques a atitudes derivadas.
Os três institutos possuem conceitos e requisitos que devem ser levados em consideração antes de afirmar que determinada conduta se enquadra no tipo penal dos crimes contra a honra que veremos a partir de agora.
As Penas Restritivas de Direito (PRD) são uma espécie de pena prevista no Código Penal muito utilizada em crimes de menor ofensividade, que, inclusive, costumam ser executadas com serviços a comunidade, cestas básicas etc.
Você com certeza já ouviu bastante a respeito dessa modalidade de pena, mas você sabe como são? Onde estão previstas e como se aplicam?
A faculdade de direito, via de regra, não prepara o estudante para a vida prática (às vezes nem à teórica), e aí, quando pegamos nossa vermelinha e vamos à luta começamos a nos deparar com coisas que nunca imaginamos, ou se por algum acaso viemos a imaginar, nunca é bonito e tranquilo quanto imaginamos.
Pergunto a você, caro leitor ou leitora, estas preparado para a prática jurídica?