Como pode um processo ser anulado? Lula ladrão? Juiz corrupto? Como?

março 08, 2021

Hoje (08/03/2021) o Ministro do STF Edson Fachin anulou as condenações contra o Ex-Presidente Lula nos processos do Triplex, do Sítio de Atibaia entre outros sob a argumentação de que a 13ª Vara Federal de Curitiba, cujo titular na ocasião das condenações era o ex-juiz federal Sergio Moro, não era o "juiz natural" dos casos.

Ou seja, os processos foram anulados por incompetência do juízo julgador.

Sem entrar no mérito da decisão do Ministro Fachin ou das decisões condenatórias do Ex-Presidente Lula, chamo a atenção nesse texto sobre a importância do Código de Processo Penal.

A maioria das pessoas que me seguem são estudantes de Direito e jovens advogados, porém, existe uma parcela que são pessoas leigas a área jurídica, portanto, farei um breve (breve mesmo) relato sobre o que é Código de Processo.

No âmbito jurídico nós temos dois tipos de leis: (i) as leis materiais e (ii) as leis processuais.

As leis materiais são aquelas que dizem respeito a matéria de direito, direito ou dever, que você e eu temos, por exemplo, o artigo 121 do Código Penal que diz que matar alguém é crime. Isso é um direito material, ou seja, é direcionado para toda e qualquer pessoa.

É uma regra feita para as pessoas seguirem.

Já as leis processuais são aquelas direcionadas aos operadores do direito, ou seja, aquelas pessoas que farão parte do processo. No processo penal são os juízes, advogados, promotores, policiais, peritos etc. Porque elas ditam as regras de como o processo deve acontecer.

Quando uma pessoa comete um crime e a noticia desse crime chega até a polícia, dá-se inicio as investigações para o consequente processo criminal. Desde a fase policial até a fase judicial é necessário que algumas regras sejam cumpridas a risca por todos os envolvidos.

Essas regras estão dentro de uma lei processual, pois são as leis que dirão como o processo irá ser guiado. Por isso são leis "processuais", elas diferem das materiais pois não são direcionadas as todos os indivíduos e sim aos operadores do direito.

Essas regras dizem, desde como o delegado de polícia deve autuar e conduzir o seu trabalho, até como o juiz deverá julgar. Nesse entremeio a lei processual dita todas as regras do jogo, muitas vezes amparadas por princípios. 

E aí, quando uma regra dessas não é respeitada, trazendo prejuízo a pessoa que responde judicialmente (o réu), cabe a anulação de todos os atos posteriores a irregularidade processual cometida.

Não estou afirmando que esse foi o caso nos processos do Lula, pois não tenho acesso aos autos, mas, segundo a alegação, o processo foi anulado por incompetência do juízo.

Isso importa dizer que o juiz que julgou (Sérgio Moro) não teria competência jurisdicional para tanto. Ou seja, ele não seria o juiz responsável pelos processos os quais Lula foi condenado e consequentemente as condenações foram anuladas pelo STF.

A competência é um exemplo de regra processual, um juiz que não detém competência para julgar, não pode ser o julgador. Caso julgue, o processo será anulado.

Repito, não estou entrando no mérito da decisão do Ministro Fachin, nem nas decisões do ex-juiz Sérgio Moro, e sim, relatando um pouco de como funciona as regras processuais no Brasil e o que acarreta o seu descumprimento.

Logo, se realmente houve a incompetência do juízo da 13 Vara Federal de Curitiba para julgar, é possível e necessário que sejam os processos anulados.

Repito, não tive acesso aos autos, não sei se condiz com a realidade as argumentações da defesa do ex-presidente, nem a decisão do STF, mas, se assim o for, é erro grosseiro (ou por vaidade) do juiz Sérgio Moro que lá no inicio deveria ter se declarado incompetente e remetido o processo ao juízo responsável. 

Se isso tivesse acontecido, o processo não seria anulado.

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1 comentários

  1. Se fosse um Zé Ninguém, certamente estaria até hoje preso, mas como foi o maior ladrão que o Brasil já teve e tem em seu território com bilhões guardados em todo planeta, e pode comprar qualquer juiz, está livre, leve e solto e ainda por cima quase voltando ao cargo de onde furtou os bilhões. Este é o Brasil e nosso judiciário!!

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