O mandato, conhecido pelos íntimos como procuração, é uma espécie de contrato consensual, não solene, intuito personae e via de regra, gratuito. Ou seja, é quando o cliente outorga poderes ao mandatário (advogado) para que o represente em juízo.
Na lei você encontra a regulamentação da procuração no art. 5º do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (EAOAB) e no art. 9º a 26 do novo Código de Ética e Disciplina (CED).
Eu sou advogado criminalista pós graduado em Direito Penal e Processo Penal, pós graduando em Perícia Criminal, especializado em Lei de Drogas e amante do Tribunal do Júri. Entusiasta de tecnologia, filosofia, filmes e educação financeira. Crio conteúdo digital para facilitar a vida das pessoas e refletir sobre o mundo em que vivemos. Será que podemos melhorá-lo?
Colaboradora: Milena Santos
Eu sou Advogada Criminalista. Pós-Graduada em Direito Público, Pós Graduanda em Criminologia. Especializada em Lei de Drogas e atendimento em Delegacias de Polícia. Com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito da Criança e Adolescente. Aficcionada em leituras diversas e pesquisas. Aventureira no mundo fitness.