Tudo o que você precisa saber sobre divórcio extrajudicial

junho 10, 2020


O divórcio por si só, já é um evento extremante desconfortável e triste o suficiente para ter que se envolver por mais alguns meses perante a justiça até que se declare o final da união.

No Brasil, a regra é que seja feito de forma judicial (na justiça) e ele pode ser CONSENSUAL, quando ambos estão de acordo com o divórcio, com a partilha de bens e guarda dos filhos, se houver. Ou pode ser LITIGIOSO, quando o casal não entra em consenso e "briga" pela divisão dos bens, pela guarda dos filhos, pensão etc.

E temos também, o chamado divórcio extrajudicial, nesse, o casal não precisa entrar na justiça e se submeter a todos os trâmites de um processo comum, como audiências, por exemplo. Porém, para que o divórcio extrajudicial possa ser efetuado é necessário que alguns requisitos sejam preenchidos, quais sejam:

a) Consenso: é preciso que o casal esteja de acordo em se separar;

b) Não pode haver filhos menores e/ou incapazes: se o casal tiver filhos menores de idade, ou seja, menores de 18 anos ou, mesmo que maiores, sejam por algum motivo incapazes, é preciso que o divórcio seja feito de forma judicial, pois o Ministério Público irá fazer parte como fiscal dos interesses do menor/incapaz;

c)Precisa ser assistido por advogado: embora seja feito de forma extrajudicial, em um cartório de notas, é obrigatório a presença de advogado para acompanhar e assinar o procedimento.

Preenchido esses três requisitos, os cônjuges estão aptos a fazerem o divórcio extrajudicial e evitar o constrangimento e demora de fazer pela via judicial.


O QUE FAZER DEPOIS DE PREENCHIDOS ESSES REQUISITOS?

A primeira coisa é procurar por um advogado de sua confiança, pois, ele fará toda a parte burocrática para você. Mas, para tornar o procedimento mais rápido, você já pode levar para ele os documentos necessários, que são:
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documento de identidade com foto e CPF (de ambos);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

O divórcio é uma situação chata na vida das pessoas, então, sendo possível tornar esse momento o mais rápido possível, é o melhor a se fazer para as pessoas envolvidas. 

Espero que você nunca precise e esteja lendo esse texto para fins acadêmicos, ou mesmo, profissionais. Nesse caso, aproveite para se lembrar de cuidar dos seus relacionamentos para que o divórcio não seja uma opção.

E se você está se divorciando, agora já sabe o melhor caminho a seguir, desde que, possível.

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