Será que você já cometeu algum crime pelo Whatsapp? Confira as dicas para evitar
fevereiro 07, 2020
A tecnologia tem dominado o mundo contemporâneo e isso é um fato incontestável. O avanço tecnológico a cada dia nos traz mais e mais modernidades que facilitam as nossas vidas. O campo da comunicação é um dos que vem se destacando nessa evolução, através dos aparelhos que nos permitem entrar em contato com pessoas em qualquer lugar, a qualquer momento.
Nesse nicho da comunicação, damos uma grande ênfase ao popular whatsapp. Um aplicativo de mensagens instantâneas entre usuários, rompendo qualquer barreira que a distância possa -tentar- impor. Através de mensagens escritas, áudios e vídeo chamadas, podemos nos manter em contato com diversas pessoas e grupos, quase que ao mesmo tempo. Inclusive, se eu tivesse que apostar, apostaria que você se comunica muito mais pelo whatsapp (ou outro aplicativo similar) do que pessoalmente. Estou certo?
Acontece que, a facilidade dessa troca de informações instantâneas, pode ocasionar o cometimento de ilícitos penais. Sim, você pode tranquilamente infringir a lei, enquanto usa o seus apps de Redes Sociais. E o pior: VOCÊ PODE NEM SABER QUE ESTÁ COMETENDO UM CRIME.
Dito isso, separei uma lista com atitudes que você deve evitar ao frequentar esses "ambientes virtuais" para prevenir um processinho logo adiante. Confere aí:
01) Postar, compartilhar ou armazenar vídeos pornográficos
Sim, desde 2018 a lei 13.718 acrescentou ao Código Penal o artigo 218-C, que responsabiliza criminalmente aquele ou aquela que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática fotos, vídeos ou qualquer registro áudio visual de estupro, estupro de vulnerável. Até então, é tranquilo evitar esse tipo de conteúdo, evitando, assim, o crime. Porém, os desavisados são fisgados na parte final do artigo, que menciona: "[...]sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia".
Sabemos que conteúdos eróticos são comuns em aplicativos de troca de mensagens como Whatsapp e Telegram, no entanto, é impossível saber se aquele vídeo que você recebeu em um grupo aleatório com centenas de pessoas tem ou não o consentimento das partes envolvidas no coito. Caso não tenha, o que provavelmente não tem, você está infringindo o artigo 218-C do Código Penal, sujeito a uma pena de 1 a 5 anos.
E se o conteúdo envolver menor de 18 anos... bom amigo, se está realmente ferrado. O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) é bem rígido (COM TODA RAZÃO) a este tipo de conteúdo. A tipificação você encontra nos artigos 241-A e 241-B do ECA.
E se for pornografia "profissional"? Provável que você esteja violando Direitos Autorais das produtoras dessa -peculiar- indústria.
02) Fake News
Compartilhar informação está cada vez mais fácil, tipo, fácil mesmo! E muitas vezes de tão fácil, nem conferimos as fontes da informação que chega até nós, tampouco a veracidade dos fatos e isso é perigoso!
Compartilhar notícias falsas (fake news) até o presente momento, via de regra, não tem uma tipificação legal específica. No entanto, é demasiadamente fácil encaixar uma notícia falsa em algum dos crimes contra a honra. Seja na difamação ou na injúria, pois ambos tem como verbo nuclear imputar fato falso ou ofender a honra, respectivamente. Logo, é plenamente plausível enquadrar o criador e os compartilhadores de fake news nesses artigos.
Ademais, a lei 13.834/19, torna crime, EXPRESSO EM LEI, denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. É muito comum vermos partidos políticos acusando seus adversários de barbáries com pouco ou mesmo, sem nenhum embasamento. Pior ainda é que os eleitores compartilham as notícias falsas, às vezes na inocência, às vezes na maldade. Mas agora é preciso tomar cuidado, pois pode responder a uma pena de 2 a 8 anos.
03) Ofender pessoas
Essa parece óbvio, mas, como diz um amigo: "o óbvio precisa ser dito".
Uma das causas que me levou a parar de usar o Facebook, foi justamente, ver internautas "brigando" em comentários de postagens. Pessoas se atacando, se xingando, uma verdadeira baixaria! O mais triste é que tem expectadores que dão audiência.
Pois é, esses ataques, gratuitos ou não, também podem ser enquadrados nos crimes contra a honra! E no ambiente virtual é muito mais fácil fazer prova, pois basta apenas um "print" para capturar a tela e fazer prova. Sem contar as inúmeras pessoas que estão assistindo.
No whatsapp não é diferente, o mesmo se faz valer. Portanto, não discuta de forma agressiva, nem profira ataques aos seus contatos ou a contatos de algum grupo em comum. Tenha cautela.
Elenquei esses três casos exemplificativos para você refletir, porém, não se restringe a apenas essas três condutas, existem muitas outras. Tudo e qualquer ação que possa atingir a honra de alguém é crime, compartilhar vídeos de bullying, vídeos de cadáveres entre outros, também é crime. Tome cuidado com a sua participação em meios virtuais.
Pense bem antes de compartilhar qualquer coisa!
02) Fake News
Compartilhar informação está cada vez mais fácil, tipo, fácil mesmo! E muitas vezes de tão fácil, nem conferimos as fontes da informação que chega até nós, tampouco a veracidade dos fatos e isso é perigoso!
Compartilhar notícias falsas (fake news) até o presente momento, via de regra, não tem uma tipificação legal específica. No entanto, é demasiadamente fácil encaixar uma notícia falsa em algum dos crimes contra a honra. Seja na difamação ou na injúria, pois ambos tem como verbo nuclear imputar fato falso ou ofender a honra, respectivamente. Logo, é plenamente plausível enquadrar o criador e os compartilhadores de fake news nesses artigos.
Ademais, a lei 13.834/19, torna crime, EXPRESSO EM LEI, denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. É muito comum vermos partidos políticos acusando seus adversários de barbáries com pouco ou mesmo, sem nenhum embasamento. Pior ainda é que os eleitores compartilham as notícias falsas, às vezes na inocência, às vezes na maldade. Mas agora é preciso tomar cuidado, pois pode responder a uma pena de 2 a 8 anos.
03) Ofender pessoas
Essa parece óbvio, mas, como diz um amigo: "o óbvio precisa ser dito".
Uma das causas que me levou a parar de usar o Facebook, foi justamente, ver internautas "brigando" em comentários de postagens. Pessoas se atacando, se xingando, uma verdadeira baixaria! O mais triste é que tem expectadores que dão audiência.
Pois é, esses ataques, gratuitos ou não, também podem ser enquadrados nos crimes contra a honra! E no ambiente virtual é muito mais fácil fazer prova, pois basta apenas um "print" para capturar a tela e fazer prova. Sem contar as inúmeras pessoas que estão assistindo.
No whatsapp não é diferente, o mesmo se faz valer. Portanto, não discuta de forma agressiva, nem profira ataques aos seus contatos ou a contatos de algum grupo em comum. Tenha cautela.
Elenquei esses três casos exemplificativos para você refletir, porém, não se restringe a apenas essas três condutas, existem muitas outras. Tudo e qualquer ação que possa atingir a honra de alguém é crime, compartilhar vídeos de bullying, vídeos de cadáveres entre outros, também é crime. Tome cuidado com a sua participação em meios virtuais.
Pense bem antes de compartilhar qualquer coisa!
0 comentários