Preciso trabalhar no carnaval ou é feriado?
janeiro 27, 2020
Carnaval é a época do ano mais esperada pela maioria dos brasileiros. Seja para festejar quatro dias seguidos ou então, pelo descanso muito do merecido.
E chegando perto desse famoso feriadão é comum surgirem algumas dúvidas, como, por exemplo:
-Carnaval é feriado?
-Preciso trabalhar no carnaval?
-Se eu faltar posso ser demitido?
-Se eu trabalhar no carnaval recebo em dobro? Etc
Esses, entre outros questionamentos, são bem recorrentes nesse período do ano e como tenho visto bastantes discussões (no bom sentido da palavra) nas redes sociais, resolvi escrever esse texto para ajudar a orientá-los. Então vamos lá.
Embora seja comum vermos pessoas saindo do trabalho na sexta-feira às 18h e retornando quarta-feira às 14h, tenho uma notícia não tão boa: Carnaval não é feriado nacional!
Sim, o carnaval não é considerado um feriado em âmbito federal pelo legislativo, porém, existem leis em âmbito Estadual e/ou Municipal que declaram o carnaval um feriado. Então, a primeira coisa que você precisa descobrir é se na sua cidade ou no seu Estado existe legislação tornando o carnaval feriado. Como exemplo, cito a Lei 5243/08 do Estado do Rio de Janeiro (clique aqui). Essa lei institui em todo o Estado do Rio de Janeiro que a terça-feira de carnaval é feriado, portanto, os trabalhadores estão dispensados nesse dia.
Logo, a primeira coisa a descobrir é se o carnaval é considerado feriado ou não. Nos lugares onde não é feriado, podem ou não ser considerados pontos facultativos. Outro detalhe é que, se for feriado por lei a terça-feira, não significa que pode emendar o sábado e a segunda anteriores.
Segue alguns questionamentos feitos pelo G1 portal de notícias:
O que acontece se não há lei que determina feriado no carnaval?
De acordo com a advogada Raquel Rieger, do escritório Mauro Menezes & Advogados, se não houver lei que estipula feriado no carnaval, o patrão pode dispensar os funcionários do trabalho mesmo sendo considerado dia útil, pedir a compensação das horas não trabalhadas em outro dia ou até descontar os dias não trabalhados do salário. (fonte: G1)
Posso “enforcar” a segunda e a Quarta-Feira de Cinzas?
Raquel Rieger lembra que a segunda-feira e a Quarta-Feira de Cinzas podem ser “enforcadas”, desde que haja permissão das empresas. E se houver trabalho nesses dias, não haverá o acréscimo de pelo menos 100% pelo dia trabalhado, já que não se trata de feriado. (fonte: G1)
Se a empresa não conceder folga e eu faltar, posso ser mandado embora?
De acordo com o advogado trabalhista Rodrigo Luiz da Silva, do Stuchi Advogados, se o funcionário decidir faltar, a empresa poderá descontar os dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares como advertências ou suspensões ou até demiti-lo, mas a empresa deverá observar se houve reincidências ou se outras penalidades já foram aplicadas anteriormente ao empregado. A especialista em direito trabalhista Maria Lúcia Benhame diz que o funcionário perderá ainda o descanso semanal remunerado. Ela ressalta, entretanto, que não há possibilidade de haver demissão por justa causa. (fonte: G1)
De forma resumida, o carnaval não é feriado. Via de regra, é necessário que exista uma legislação, seja Estadual ou municipal. Se for feriado você não precisa trabalhar na terça-feira, mas terá que trabalhar no sábado, segunda e quarta-feira, podendo acordar com o empregador situação diferente.
Ta, excelente texto, mas como eu sei se existe tal lei ou não?
Simples, ligue para a câmara de vereadores que eles irão lhe informar, afinal, são o poder legislativo da sua cidade. Ou então ligue para assembleia legislativa do seu Estado.
Existem diversas dúvidas a respeito desse tema, elenquei algumas das mais frequentes para orientá-los. Espero que tenha sido útil, compartilhe com seus amigos para ficarem por dentro.
E por fim... Não esqueçam de se proteger. E não é não!
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