Resumo sobre Alienação Parental
março 20, 2019
A alienação parental é um dos temas mais delicados tratados
pelo direito de família, considerando os efeitos psicológicos e emocionais
negativos que pode provocar nas relações entre pais e filhos. A prática
caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do
adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer
adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou
vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o
vínculo da criança ou do adolescente com o genitor. A alienação parental fere,
portanto, o direito fundamental da criança à convivência familiar saudável,
sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais
ou decorrentes de tutela ou guarda.
Trocando
miúdos aqui, de um jeito fácil de entender, alienação parental é quando um pai
ou uma mãe joga o filho contra outro pai ou outra mãe.
E porque isso acontece ?
Normalmente, esta síndrome é uma das
consequências de um divórcio complicado, pois os pais têm dificuldade de
separar a conjugalidade que acabou (o relacionamento do ex-casal) com a
parentalidade que é para sempre (relação pais e filhos).
As estatísticas demonstram que a
maior parte dos filhos de pais divorciados sofrem ou já sofreram alienação
parental. Todavia, pode acontecer também durante o casamento, a única diferença
é que a visibilidade do problema é mais difícil.
A alienação parental passou a ser
regulamentada em lei a partir de 2010, mas é uma moléstia conhecida há tempos.
Somente agora está sendo discutida mais amplamente e expressa em nosso
ordenamento jurídico, que, por sua vez, vem firmando, cada vez mais, a
diferença entre o casamento e os filhos, objetivando sempre a parentalidade
responsável.
A lei prevê medidas que vão desde o
acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda
da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental,
12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010.
A Lei nº 12.318/2010, no seu art. 2º,
traz um rol exemplificativo (não exaustivo) de condutas que caracterizam a
alienação parental, como, por exemplo:
*Impedir que o genitor
veja o filho no dia designado pelo juiz;
*O detentor da guarda
mudar-se para cidade distante sem autorização do outro genitor ou judicial;
*Falar mal do outro
durante o período de visitação do menor;
*Apresentar falsa denúncia
contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente etc.
O principal prejudicado é o menor, pois tal conduta lesa a sua formação. Lógico que de formas distintas a depender da idade em que ocorre. Uma vez vítima de alienação parental, haverá consequências psicológicas que serão carregadas pela vida toda. Por causa de um pai ou uma mãe que utiliza a saúde mental do sei próprio filho para tentar atingir o seu ex cônjuge, ridículo.
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